Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes e em legislação especial, qualquer tipo de despedimento é ilícito:
- a)Se não tiver sido precedido do respectivo procedimento;
- b)Se se fundar em motivos políticos, ideológicos, étni-cos ou religiosos, ainda que com invocação de motivo diverso;
- c)Se forem declarados improcedentes os motivos justificativos invocados para o despedimento.