A resolução do contrato pelo trabalhador com invocação de justa causa, quando esta não tenha sido provada, confere à entidade empregadora pública o direito a uma indemnização pelos prejuízos causados não inferior ao montante calculado nos termos do artigo 287.º
Artigo 285.º — Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita
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Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014