A entidade empregadora pública é obrigada a prestar informações e a proceder a consultas, nos termos da lei.
Artigo 296.º — Deveres de informação e consulta
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014