Artigo 355.º
Apoio técnico da Administração
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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Na preparação da proposta e respectiva resposta e durante as negociações, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e os demais órgãos e serviços fornecem às partes a informação necessária de que dispõem e que por elas seja requerida.