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Artigo 370.ºAdesão a acordos colectivos de trabalho e a decisões arbitrais

RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/08/2014

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 01/08/2014

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2013 a 31/07/2014

Lei n.º 66/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)

Original

Versão 1

Em vigor de 11/09/2008 a 31/12/2012