Artigo 373.º
Efeitos da decisão arbitral
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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- 1 -A decisão arbitral produz os efeitos do acordo colectivo de trabalho.
- 2 -Aplicam-se às decisões arbitrais, com as necessárias adaptações, as regras sobre conteúdo obrigatório e depósito previstas para os acordos colectivos de trabalho.