Artigo 384.º
Admissibilidade
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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- 1 -Os conflitos colectivos de trabalho, designadamente os que resultam da celebração ou revisão de um acordo colectivo de trabalho, podem ser dirimidos por conciliação.
- 2 -Na falta de regulamentação convencional da conciliação, aplicam-se as disposições constantes dos artigos seguintes.