Artigo 81.º
Título profissional
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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- 1 -Sempre que o exercício de determinada actividade se encontre legalmente condicionado à posse de carteira profissional ou título com valor legal equivalente, a sua falta determina a nulidade do contrato.
- 2 -Se posteriormente à celebração do contrato, por decisão que já não admite recurso, a carteira profissional ou título com valor legal equivalente vier a ser retirado ao trabalhador, o contrato caduca logo que as partes disso sejam notificadas pela entidade competente.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação de outras sanções previstas na lei.