Artigo 102.º
Determinação do número de trabalhadores
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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A percentagem de trabalhadores contratados a termo prevista no artigo anterior é calculada com base nos números médios do total de trabalhadores contratados a termo certo e do total de trabalhadores do órgão ou serviço, relativos ao mês precedente.