Artigo 116.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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- 1 -Para efeitos de verificação da situação de doença do trabalhador, a entidade empregadora pública deve requerer a designação de médico aos serviços da segurança social da área da residência habitual do trabalhador.
- 2 -A entidade empregadora pública deve, na mesma data, informar o trabalhador do requerimento referido no número anterior.