Todas as entidades empregadoras públicas devem manter durante cinco anos registo dos recrutamentos feitos donde constem, por sexos, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Publicitação de procedimentos concursais;
- b)Número de candidaturas apresentadas;
- c)Número de candidatos presentes nos métodos de selecção;
- d)Resultados dos métodos de selecção utilizados;
- e)Ordenação final dos candidatos;
- f)Balanços sociais relativos a dados que permitam analisar a existência de eventual discriminação de um dos sexos no acesso ao emprego, formação e promoção profissionais e condições de trabalho.