Artigo 143.º
Serviços internos
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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- 1 -Os serviços internos são criados pela entidade empregadora pública e abrangem exclusivamente os trabalhadores que prestam serviço no órgão ou serviço.
- 2 -Os serviços internos fazem parte da estrutura do órgão ou serviço e dependem da entidade empregadora pública.