Artigo 161.º
Vigilância da saúde
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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- 1 -A responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho.
- 2 -Nos órgãos ou serviços com mais de 200 trabalhadores, a responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico e ao enfermeiro do trabalho.