- 1 -Com a convocação da votação deve ser publicitado o respectivo regulamento.
- 2 -A elaboração do regulamento é da responsabilidade dos trabalhadores que procedam à convocação da votação.
Artigo 209.º — Regulamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014