À duração do mandato dos membros das comissões coordenadoras aplica-se o disposto no artigo 221.º
Artigo 224.º — Duração dos mandatos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014