Artigo 229.º
Publicação
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
O ministério responsável pela área da Administração Pública procede à publicação na 2.ª série do Diário da República:
- a)Dos estatutos da comissão de trabalhadores e da comissão coordenadora, ou das suas alterações;
- b)Da composição da comissão de trabalhadores, das subcomissões de trabalhadores e da comissão coordenadora.