Artigo 234.º
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Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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O direito a informação abrange as seguintes matérias:
- a)Plano e relatório de actividades;
- b)Orçamento;
- c)Gestão dos recursos humanos, em função dos mapas de pessoal;
- d)Prestação de contas, incluindo balancetes, contas de gerência e relatórios de gestão;
- e)Projectos de reorganização do órgão ou serviço.