- 1 -Qualquer árbitro deve ser substituído na composição do tribunal arbitral em caso de morte ou incapacidade.
- 2 -No caso previsto no número anterior aplicam-se as regras relativas à nomeação de árbitros.
Artigo 261.º — Substituição de árbitros na composição do tribunal arbitral
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Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014