Artigo 265.º
Competência do presidente do Conselho Económico e Social
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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Compete ao presidente do Conselho Económico e Social decidir sobre a verificação de qualquer situação que implique a substituição de árbitro na composição do tribunal arbitral ou na lista de árbitros, bem como promover os actos necessários à respectiva substituição.