Artigo 273.º
Início da arbitragem
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
A arbitragem tem início nas quarenta e oito horas subsequentes à designação do árbitro presidente.
Início da arbitragem
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
A arbitragem tem início nas quarenta e oito horas subsequentes à designação do árbitro presidente.