- 1 -O tribunal arbitral pode nomear um perito.
- 2 -As partes são ouvidas sobre a nomeação do perito, podendo sugerir quem deve realizar a diligência.
Artigo 280.º — Peritos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2014
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 31/07/2014