Artigo 285.º
Honorários dos árbitros e peritos
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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Os honorários dos árbitros e peritos são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, precedida de audição das confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.