A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é a entidade que tem por objectivo promover a igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, no sector privado e no sector público.
Artigo 297.º — Atribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2010
Decreto-Lei n.º 124/2010 - 1.ª Série(17/11/2010)
Original
Em vigor de 11/09/2008 a 30/11/2010