Artigo 62.º
Processos industriais e condições de trabalho
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
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São condicionadas à trabalhadora grávida, puérpera ou lactante as actividades em locais de trabalho onde decorram ou possam decorrer os seguintes processos industriais:
- a)Fabrico de auramina;
- b)Trabalhos susceptíveis de provocarem a exposição a hidrocarbonetos policíclicos aromáticos presentes nomea-damente na fuligem, no alcatrão, no pez, nos fumos ou nas poeiras de hulha;
- c)Trabalhos susceptíveis de provocarem a exposição a poeiras, fumos ou névoas produzidos durante a calcinação e electrorrefinação de mates de níquel;
- d)Processo de ácido forte durante o fabrico de álcool isopropílico;
- e)Trabalhos susceptíveis de provocarem a exposição a poeiras de madeiras de folhosas.