Artigo 67.º
Condições de trabalho
Redação registada como em vigor em 11/09/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2014. Ver a versão consolidada
É proibida à trabalhadora grávida a prestação de trabalho subterrâneo em minas.
Condições de trabalho
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É proibida à trabalhadora grávida a prestação de trabalho subterrâneo em minas.