- 1 -O sistema de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria é constituído pelos seguintes regimes:
- a)Regime geral de crédito;
- b)Regime de crédito bonificado;
- c)Regime de crédito jovem bonificado.
- 2 -O sistema de poupança-habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 294/93, de 25 de agosto, e 211/95, de 17 de agosto, é articulável com qualquer dos regimes anteriores.
Artigo 2.º — Regime de crédito
Vigente desde: 09/11/2012
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