- 1 -São revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de setembro;
- b)Decreto-Lei n.º 224/89, de 5 de julho;
- c)Decreto-Lei n.º 292/90, de 21 de setembro;
- d)Decreto-Lei n.º 150-B/91, de 22 de abril;
- e)Decreto-Lei n.º 250/93, de 14 de julho;
- f)Decreto-Lei n.º 137/98, de 16 de maio;
- g)Portaria n.º 672/93, de 19 de julho.
- 2 -As disposições constantes de outros diplomas que remetam para normas dos Decretos-Leis revogados nos termos do número anterior consideram-se feitas para as disposições correspondentes do presente diploma.
Artigo 34.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/11/2012
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Em vigor desde 09/11/2012