- 1 -Em caso de recusa de informação, acesso, retificação, apagamento ou limitação de tratamento com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 14.º, no n.º 1 do artigo 16.º ou no n.º 7 do artigo anterior, o titular dos dados pode solicitar à autoridade de controlo que verifique a licitude do tratamento.
- 2 -O responsável pelo tratamento informa o titular dos dados do direito que lhe assiste nos termos do número anterior.
- 3 -Nos casos referidos no n.º 1, a autoridade de controlo informa o titular dos dados de que procedeu a todas as verificações necessárias ou a um reexame do tratamento e do direito que lhe assiste de intentar a competente ação judicial.
Artigo 18.º — Exercício dos direitos do titular dos dados e verificação pela autoridade de controlo
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