Autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar um regime especial de realização de expropriações e constituição de servidões administrativas necessárias à execução das intervenções que sejam consideradas, por despacho do membro do Governo responsável pelo setor de atividade sobre que recaia a intervenção em causa, integradas no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
Sentido e extensão
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 18 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 2 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 6 de outubro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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