- 1 -O curso de formação rodoviária para motoristas de TVDE integra a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista de TVDE.
- 2 -A conclusão, com aproveitamento, do curso de formação inicial depende também da verificação do requisito previsto no número anterior.
- 3 -Os conteúdos, os critérios e os procedimentos da verificação prevista no n.º 1 são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade.
Artigo 10.º-A — Domínio funcional da língua portuguesa
Vigente desde: 25/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2026