- 1 -A suspensão do processo pode ir até dois anos.
- 2 -A prescrição não corre no decurso do prazo de suspensão do processo.
- 3 -Se o arguido cumprir as injunções e regras de conduta, o Ministério Público arquiva o processo, não podendo ser reaberto. Se as não cumprir, o processo prossegue e as prestações feitas não podem ser repetidas.
Artigo 282.º — Duração e efeitos da suspensão
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998