- 1 -As questões incidentais sobrevindas no decurso da audiência são decididas pelo tribunal, ouvidos os sujeitos processuais que nelas forem interessados.
- 2 -Os meios de prova apresentados no decurso da audiência são submetidos ao princípio do contraditório, mesmo que tenham sido oficiosamente produzidos pelo tribunal.
Artigo 327.º — Contraditoriedade
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998