Artigo 398.º
Prosseguimento do processo
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se o arguido deduzir oposição, o juiz ordena o reenvio do processo para a forma comum, equivalendo à acusação o requerimento do Ministério Público formulado nos termos do artigo 394.º
LIVRO IX
Dos recursos