Artigo 413.º
Resposta
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os sujeitos processuais afectados pela interposição do recurso podem responder no prazo de 15 dias, contados da data da notificação referida no artigo 411.º, n.os 5 e 6.
- 2 -A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue o número de cópias necessário.
- 3 -O requerimento do recorrente para alegações escritas, posterior à interposição do recurso, nos termos do artigo 411.º, n.º 4, é notificado aos sujeitos processuais referidos no n.º 1, para efeitos do disposto no artigo 417.º, n.º 5.
- 4 -É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 412.º, n.º 3.