- 1 -A não comparência de pessoas convocadas só determina o adiamento da audiência quando o tribunal o considerar indispensável à realização da justiça.
- 2 -Se o defensor não comparecer e não houver lugar a adiamento, o tribunal nomeia novo defensor. É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 67.º, n.º 2.
- 3 -Não é permitido mais de um adiamento da audiência.
Artigo 422.º — Adiamento da audiência
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998