- 1 -Encerrada a audiência, o tribunal reúne para deliberar.
- 2 -São correspondentemente aplicáveis as disposições sobre deliberação e votação em julgamento, tendo em atenção a natureza das questões que constituem o objecto do recurso.
Artigo 424.º — Deliberação
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998