Recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça:
- a)De decisões das relações proferidas em 1.ª instância;
- b)De decisões que não sejam irrecorríveis proferidas pelas relações, em recurso, nos termos do artigo 400.º;
- c)De acórdãos finais proferidos pelo tribunal do júri;
- d)De acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito;
- e)De decisões interlocutórias que devam subir com os recursos referidos nas alíneas anteriores.