Artigo 434.º
Poderes de cognição
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no artigo 410.º, n.os 2 e 3, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame de matéria de direito.