- 1 -O Ministério Público recorre obrigatoriamente de quaisquer decisões proferidas contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, sendo o recurso sempre admissível.
- 2 -Ao recurso referido no número anterior são correspondentemente aplicáveis as disposições do presente capítulo.
- 3 -O Supremo Tribunal de Justiça pode limitar-se a aplicar a jurisprudência fixada, apenas devendo proceder ao seu reexame se entender que está ultrapassada.
Artigo 446.º — Recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça
Vigente desde: 25/08/1998
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