- 1 -A lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos actos realizados na vigência da lei anterior.
- 2 -A lei processual penal não se aplica aos processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar:
- a)Agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do arguido, nomeadamente uma limitação do seu direito de defesa; ou
- b)Quebra da harmonia e unidade dos vários actos do processo.
Artigo 5.º — Aplicação da lei processual penal no tempo
Vigente desde: 25/08/1998
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Em vigor desde 25/08/1998