Artigo 40.º
Impedimento por participação em processo
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nenhum juiz pode intervir em recurso ou pedido de revisão relativos a uma decisão que tiver proferido ou em que tiver participado, ou no julgamento de um processo a cujo debate instrutório tiver presidido ou em que tiver aplicado e posteriormente mantido a prisão preventiva do arguido.