- 1 -Sendo vários os arguidos no mesmo processo, podem eles ser assistidos por um único defensor, se isso não contrariar a função da defesa.
- 2 -Se um ou alguns dos arguidos houverem constituído advogado e outros não, o tribunal pode nomear, de entre os advogados constituídos, um ou mais que tomem a defesa dos outros arguidos, se isso não contrariar a função da defesa.
Artigo 65.º — Assistência a vários arguidos
Vigente desde: 25/08/1998
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