A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 19 de Dezembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 6 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.