- 1 -É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de arrendamento.
- 2 -O BAS tem competência em todo o território nacional.
Artigo 15.º-A — Balcão do Arrendatário e do Senhorio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Aditado
Em vigor de 10/11/2012 a 06/10/2023
Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)
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