- 1 -O procedimento especial de despejo extingue-se pela desocupação do locado, por desistência e por morte do requerente ou do requerido.
- 2 -O requerente pode desistir do procedimento especial de despejo até à dedução da oposição ou, na sua falta, até ao termo do prazo de oposição.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores, o BAS devolve a pedido do requerente o expediente respeitante ao procedimento especial de despejo e notifica o requerido daquele facto se este já tiver sido notificado do requerimento de despejo.
Artigo 15.º-G — Extinção do procedimento
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Aditado
Em vigor de 10/11/2012 a 06/10/2023
Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)
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