Independentemente do valor da causa e da sucumbência, da decisão judicial para desocupação do locado cabe sempre recurso de apelação, nos termos do Código de Processo Civil, o qual tem sempre efeito meramente devolutivo.
Artigo 15.º-Q — Recurso da decisão judicial para desocupação do locado
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Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)