- 1 -É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado a assegurar a tramitação da injunção em matéria de arrendamento prevista no artigo anterior.
- 2 -O SIMA tem competência em todo o território nacional.
Artigo 15.º-U — Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Aditado