- 1 -São revogados os artigos 655.º e 1029.º do Código Civil.
- 2 -Os artigos 1024.º, 1042.º, 1047.º, 1048.º, 1051.º, 1053.º a 1055.º, 1417.º e 1682.º-B do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1024.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato, o seu assentimento.
Artigo 1042.º
Cessação da mora
- 1 -O locatário pode pôr fim à mora oferecendo ao locador o pagamento das rendas ou alugueres em atraso, bem como a indemnização fixada no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Perante a recusa do locador em receber as correspondentes importâncias, pode o locatário recorrer à consignação em depósito.
Artigo 1047.º
Resolução
A resolução do contrato de locação pode ser feita judicial ou extrajudicialmente.
Artigo 1048.º
[...]
- 1 -O direito à resolução do contrato por falta de pagamento da renda ou aluguer caduca logo que o locatário, até ao termo do prazo para a contestação da acção declarativa ou para a oposição à execução, destinadas a fazer valer esse direito, pague, deposite ou consigne em depósito as somas devidas e a indemnização referida no n.º 1 do artigo 1041.º
- 2 -Em fase judicial, o locatário só pode fazer uso da faculdade referida no número anterior uma única vez, com referência a cada contrato.
- 3 -O regime previsto nos números anteriores aplica-se ainda à falta de pagamento de encargos e despesas que corram por conta do locatário.
Artigo 1051.º
[...]
O contrato de locação caduca:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Pela expropriação por utilidade pública, salvo quando a expropriação se compadeça com a subsistência do contrato;
- g)Pela cessação dos serviços que determinaram a entrega da coisa locada.
Artigo 1053.º
[...]
Em qualquer dos casos de caducidade previstos nas alíneas b) e seguintes do artigo 1051.º, a restituição do prédio, tratando-se de arrendamento, só pode ser exigida passados seis meses sobre a verificação do facto que determina a caducidade ou, sendo o arrendamento rural, no fim do ano agrícola em curso no termo do referido prazo.
Artigo 1054.º
[...]
- 1 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei.
- 2 -...
Artigo 1055.º
Oposição à renovação
- 1 -A oposição à renovação tem de ser comunicada ao outro contraente com a antecedência mínima seguinte:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
Artigo 1417.º
[...]
- 1 -A propriedade horizontal pode ser constituída por negócio jurídico, usucapião, decisão administrativa ou decisão judicial, proferida em acção de divisão de coisa comum ou em processo de inventário.
- 2 -...
Artigo 1682.º-B
[...]
Relativamente à casa de morada de família, carecem do consentimento de ambos os cônjuges:
- a)A resolução, a oposição à renovação ou a denúncia do contrato de arrendamento pelo arrendatário;
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 2.º — Alteração ao Código Civil
Vigente desde: 27/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2006