- 1 -Aos contratos a que se refere o artigo anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 26.º, com as especificidades constantes dos números seguintes e dos artigos 30.º a 37.º e 50.º a 54.º
- 2 -Aos contratos referidos no número anterior não se aplica o disposto na alínea c) do artigo 1101.º do Código Civil.
- 3 -(Revogado).
- 4-(Revogado).
- 5-(Revogado)
Artigo 28.º — Regime
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/04/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2020
Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(12/02/2019)
Alterado
Em vigor de 18/01/2015 a 31/03/2020
Lei n.º 79/2014 - 1.ª Série(19/12/2014)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 10/11/2012 a 17/01/2015
Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)
Comparar com a versão em vigorOriginal