- 1 -Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o contrato não transita para o NRAU.
- 2 -A renda pode ser atualizada nos termos do artigo 24.º
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 35.º — Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA
AlteradoVersão 6Vigente desde: 07/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
Alterado
Em vigor de 01/04/2020 a 06/10/2023
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)
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Em vigor de 15/06/2017 a 31/03/2020
Lei n.º 43/2017 - 1.ª Série(14/06/2017)
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Em vigor de 18/01/2015 a 14/06/2017
Lei n.º 79/2014 - 1.ª Série(19/12/2014)
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Em vigor de 10/11/2012 a 17/01/2015
Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)
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